(86) 2106-0738
[email protected]
Saiba mais sobre o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Uninovafapi
Está credenciado para exercer suas finalidades junto a Comissão Nacional de ética em Pesquisa - CONEP, do Ministério da Saúde desde 11 de maio de 2004, funcionando de acordo com as recomendações éticas da Resolução nº. 466, de 12 de dezembro de 2012 e da Res. nº 510/16 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, que regulamenta a Pesquisa envolvendo Seres Humanos no Brasil.
O Protocolo de Pesquisa é o conjunto de todos os documentos enviados e não apenas o projeto de pesquisa (proposta do estudo a ser realizado), logo, é imprescindível o envio de todos os documentos para que o Protocolo de Pesquisa seja aceito no momento da Recepção e Validação Documental.
Os arquivos disponibilizados abaixo são modelos ou instruções dos documentos que devem ser apresentados, nos quais os campos em vermelho são orientações de como deve ser feito o preenchimento do documento, portanto, estes campos devem ser devidamente editados de acordo com as peculiaridades de cada projeto de pesquisa. Ressaltamos ainda que a veracidade das informações apresentadas é de inteira responsabilidade do pesquisador responsável, sendo este passível de responsabilidade legal, civil e penalmente.
Folha de Rosto: Este documento é gerado pelo próprio sistema da Plataforma Brasil, na etapa 05 de submissão do Protocolo de Pesquisa. Todos os campos devem ser preenchidos, onde os campos referentes a datas e assinaturas devem ser devidamente identificados (nome completo, CPF e cargo, preferencialmente por carimbo), compatíveis com as informações do protocolo.
Atenção A Folha de Rosto do Protocolo de Pesquisa que têm como Instituição Proponente o Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda , pode ter seu campo referente à Instituição Proponente assinado (constando o respectivo carimbo) pelo Coordenador do Curso.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) ou Termo de Assentimento Livre e Esclarecido: Deve o pesquisador apresentar o modelo do Termo de Consentimento e/ou Termo de Assentimento Livre Esclarecido a ser utilizado na pesquisa contendo o endereço e contato telefônico ou outro, dos responsáveis pela pesquisa e do CEP e ter suas páginas numeradas . Será necessário a assinatura ou rubrica dos pesquisadores no modelo postado na plataforma.
TALE (Termo de Assentimento Livre e Esclarecido) : documento elaborado em linguagem acessível para os menores ou para os legalmente incapazes, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais;
Dispensa do TCLE - Quando não for possível aplicar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), o pesquisador deverá justificar detalhadamente os motivos de sua não aplicação e solicitar sua dispensa.
Termo de Compromisso de Utilização de Dados — TCUD: Em casos de pesquisas envolvendo uso de prontuários este documento deve ser apresentado estando devidamente preenchido e obrigatoriamente contemplado com as assinaturas de todos os pesquisadores, bem como a numeração do seu RG.
Atenção Para uso de Prontuários veja a orientação da CONEP neste link.
Segundo Carta Circular no. 039/2011/CONEP/CNS/GB/MS, de 30 de setembro de 2011, não cabe ao Sistema CEP/CONEP legislar sobre o acesso e USO DO PRONTUÁRIO médico (entenda-se odontológico também), porém cabe determinar o cumprimento do sigilo e da confidencialidade, além de exigir que toda pesquisa envolvendo seres humanos trate os mesmos em sua dignidade, respeite-os em sua autonomia e defenda-os em sua vulnerabilidade, conforme Resolução CNS 466/2012, Item III.2, alínea “i”. O CEP/UNINOVAFAPI solicita Carta de autorização pelo uso de prontuários do responsável pela Instituição, ressaltando o cumprimento destas normativas.
Declaração de Compromisso dos Pesquisadores: Esta declaração deve ser assinada por todos os pesquisadores e os únicos campos que poderão ser preenchidos a caneta serão as assinaturas.
Declaração de Autorização da Instituição Co-participante: Esta declaração deve ser assinada pela autoridade responsável pela Instituição onde serão coletados os dados, se a pesquisa for realizada em mais de uma instituição devem ser apresentadas as declarações de cada uma delas. Os únicos campos deste documento que poderão ser preenchidos a caneta serão as assinaturas.
*Para as pesquisas realizadas na IES será necessário a solicitação da autorização. Este documento deve ser anexado na Plataforma Brasil.
Atenção A apresentação deste documento somente é dispensada nos casos de pesquisas, cujos dados serão coletados em Instituição Co-participante que possua Comitê de ética em Pesquisa pertencente ao Sistema CEP/CONEP, visto que a emissão do Parecer de Aprovação para a coleta de dados por esta Instituição dar-se-á por meio também da Plataforma Brasil.
Todos os pesquisadores que tem interesse em realizar a pesquisa no Centro Universitário UNINOVAFAPI, devem fazer a solicitação da Autorização da Instituição no setor de Protocolo do UNINOVAFAPI.
Projeto de Pesquisa na íntegra: é o arquivo completo do estudo, feito normalmente em Word. No momento de anexar este arquivo o pesquisador deve necessariamente no item Tipo de Documento selecionar a opção Projeto de Pesquisa (Anexado pelo Pesquisador).
"Instrumento de coleta de dados: deve vir anexado no projeto brochura (projeto completo)". Também é necessário postar em separado na Plataforma Brasil.
Cronograma de Execução: deve ser detalhado, contemplando todas as etapas de execução da pesquisa, será necessário a postagem em separado do cronograma também na Plataforma Brasil .
Orçamento Financeiro: toda pesquisa envolve despesas/custos e esses dados devem ser informados de forma detalhada, ou seja, identificando o orçamento, especificando o tipo e o valor em reais (R$). Será necessário a postagem em separado do orçamento, na Plataforma Brasil.
Instruções para Submissão dos protocolos de Pesquisa sobre Relato de caso
MODELO RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA (COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA
CONFIRA A DIFERENÇA ENTRE INSTITUIÇÃO PROPONENTE E CO-PARTICIPANTE
PROPONENTE E CO-PARTICIPANTE
Para Retirada ou Cancelamento de Projetos na Plataforma Brasil, verifique qual é a situação do seu projeto e siga os passos de acordo as orientações a seguir.
Situação 1 - Projetos ainda em edição na Plataforma Brasil e ainda não submetidos ao CEP
O pesquisador consegue excluir pelo próprio login, sem a necessidade de solicitar ao CEP nenhuma ação.
1) Acesse a Plataforma Brasil com seu login e senha;
2) Localize este projeto de pesquisa e clique primeiramente na lupa para “Detalhar o Projeto”;
3) Clique na lixeira para "excluir o projeto" e confirme a opção.
Situação 2 - Projetos já submetidos e com pendência documental ou parecer de pendente
Após submetido, a única maneira de se retirar um projeto é mediante a solicitação do parecer de Retirado do sistema CEP/Conep.
1) Preencha este o arquivo em anexo e siga as orientações de preenchimento contidas no arquivo;
2) Acesse a Plataforma Brasil com seu login e senha;
3) Localize o projeto de pesquisa que deseja retirar e avance nas etapas da submissão do projeto até a etapa 5, anexe o documento na categoria "Outros";
4) Na etapa 6 clique em “Enviar Projeto ao CEP” para nova análise e aguarde a emissão do parecer de Retirado.
SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DO PARECER DE RETIRADO
Coordenadores
Profa. Dra. Fernanda Claudia Miranda Amorim
Me. Marcelo Martins Eulálio
Secretária Administrativa
Larissa Calaço da Costa
Anderson Wilbur Lopes Andrade | Farmácia | Relator
Claudia Maria Sousa de Carvalho | Enfermagem | Relatora
Fernanda Cláudia Miranda Amorim | Enfermagem | Coordenadora
Francileia Nogueira Albino | Medicina | Relatora
Isabel Cristina Quaresma Rêgo | Odontologia| Relatora
Juliana Macedo Magalhães | Enfermagem | Relatora
Magda Rogéria Pereira Viana | Mestrado | Relatora
Marcelo Martins Eulálio | Direito | Coordenador Adjunto
Rogério de Araújo Medeiros | Medicina | Relator
Vania Marisa da Silva Vasconcelos | Nutrição | Relatora
Francisco das Chagas Bernardo | Representante dos Usuários
João Neto Nunes da Costa | Representante dos Usuários
OBSERVAÇÕES
O Protocolo de Pesquisa para ser analisado em Reunião Ordinária deve obrigatoriamente obedecer a duas condições:
Ser postado na Plataforma Brasil dentro do prazo limite estabelecido pelo o calendário do CEP/UNINOVAFAPI;
Apresentar todos os documentos obrigatórios para que possa ser recepcionado e validado. Os projetos recepcionados e validados documentalmente na Plataforma Brasil após a data limite serão apreciados na Reunião Ordinária do mês seguinte.
O CEP/UNINOVAFAPI possui um prazo de 30 dias (art.8°, II, Regimento Interno do CEP/ UNINOVAFAPI) para o fornecimento do primeiro parecer, a partir do momento em que um protocolo de pesquisa recebe seu n° de registro CAAE pela Plataforma Brasil.
É de responsabilidade dos pesquisadores acessarem periodicamente a Plataforma Brasil para verificar o status do seu protocolo de pesquisa, inclusive acessar os pareceres emitidos pelo CEP. Após receber um Parecer Consubstanciado de Pendência, o pesquisador possuirá um prazo máximo de 60 dias (art.8°, II, b, Regimento Interno do CEP/ UNINOVAFAPI) para responder as pendências apontadas no mesmo.
REUNIÕES CEP – UNINOVAFAPI 2025
Regimento
Link para download do Regimento
Portarias
Resoluções
NORMA OPERACIONAL no. 001/2013
Uso de dados de prontuários para fins de Pesquisa
Uso de dados de prontuários para fins de Pesquisa
Esclarecimentos acerca da tramitação dos estudos do tipo “relato de caso” no Sistema CEP/Conep para a área biomédica.
Links Importantes
AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO DOS DADOS
LocalizaçãoBloco F/ 1° Andar, próximo ao antigo laboratório de Moda