Fundo de Financiamento Estudantil
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O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.
O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O novo FIES traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.
Inscrições: 14 a 18/07
Resultado: 29/07
Complementação das informações da inscrição: 30/07 a 01/08
Convocação da lista: 05/08 a 19/09
Após concluir sua inscrição ao SISFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente e Acompanhamento (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas.
Novo Fies – Calendário Aditamentos Extemporâneos
Comunicado - Atualização Calendário NOVO 2022
Prorrogação aditamentos 2022.1
Comunicado - ADITAMENTO DE DILATAÇÃO NOVO FIES – 02/2022
NOVO FIES – CALENDÁRIO ADITAMENTOS EXTEMPORÂNEOS
NOVO FIES – Prorrogação Aditamento 01/2023
NOVO FIES – Prorrogação Aditamento 02/2023
COMUNICADO NOVO FIES - ADITAMENTO EXTEMPORÂNEONOVIDADE PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
CPSA
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) é responsável pela validação das informações prestadas pelo estudante no ato da inscrição, bem como dar início ao processo de aditamento de renovaçãodos contratos de financiamento.
Cada local de oferta de cursos da instituição de ensino participante do FIES deverá constituir uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA).
A Comissão será composta por cinco membros, sendo dois representantes da instituição de ensino, dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da instituição de ensino e um representante do corpo docente da instituição de ensino.
Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição.
São atribuições da CPSA:
I - tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da instituição;
II - permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e do endereço eletrônico dos membros da CPSA;
III - analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de inscrição do Sis FIES, bem como da documentação por este apresentada para habilitação ao financiamento estudantil, na forma da Lei nº 10.260/2001 e demais normas que regulamentam o FIES;
IV - emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
V - avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;
VI - adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento, mediante a emissão,ao término de cada semestre letivo, do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM);
VII - zelar pelo cumprimento do disposto no art. 6º desta Portaria.Fonte: Portaria Normativa nº 1, de 22 de Janeiro de 2010, disponível em: https://www.fnde.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/item/3642-portaria-normativa-n%C2%BA-1-de-22-de-janeiro-de-2010